O CARNAVAL DE CAMPINA GRANDE

REGULAMENTO

  ACESTC

ASSOCIAÇÃO CAMPINENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA

 E TROÇAS CARNAVALESCAS

 

CARNAVAL 2013

 

REGULAMENTO GERAL

 

 

TÍTULO I

 

DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES

 

Artigo 1 - Os Desfiles das Agremiações Carnavalescas, associadas a ACESTC, no ano de 2013, obedecerão às normas contidas no presente Regulamento.

 

CAPÍTULO I  -   DAS OBRIGAÇÕES DA ACESTC

 

Artigo 2 - A ACESTC se responsabilizará pela adoção das medidas relativas ao funcionamento (estrutura física, isolamento, iluminação, sonorização, segurança e assistência médica) na avenida onde serão realizados os desfiles e da Premiação as agremiações campeãs do carnaval 2013, podendo firmar parcerias com entidades publicas e/ou privadas, da forma como lhe convier, para que este fim seja alcançado.

 

CAPÍTULO II  -  DO LOCAL, DAS DATAS E DOS HORÁRIOS DOS DESFILES E DA APURAÇÃO

 

Artigo 3 - Os Desfiles de que trata este Regulamento serão realizados na Av. Dr. Severino Cruz, Centro, Campina Grande-PB, nos dias 10, 11 e 12 de Fevereiro de 2013, respectivamente Domingo, Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval, e a apuração dos resultados, será realizada no dia 13 de Fevereiro de 2013, Quarta-feira de cinzas, no mesmo local;

Artigo 4 - Os Desfiles começarão às 17:00h (dezessete horas) e a Apuração, começará às 16:00h (dezesseis horas).

 

CAPÍTULO III  -  DAS AGREMIAÇÕES PARTICIPANTES E ORDEM DO DESFILE

 

Artigo 5 - Participarão dos desfiles as agremiações devidamente enquadradas no estatuto da ACESTC e em dia com as contribuições sociais do ano em exercício.

Artigo 6 - A ordem do desfile se dará da seguinte forma:

I - dia 10 de Fevereiro de 2013, (Domingo)  Desfile dos Bonecos, das Ala-Ursas de Bumba meu Boi (alternativos) e alguns oficias, definidos em sorteio prévio;

II - dia 11 de Fevereiro de 2013, (Segunda-feira) Desfile dos demais bumba meu boi;

III - dia 12 de Fevereiro de 2013, (Terça-feira) Desfile das Tribos Indígenas e das Escolas de Samba.

Parágrafo Único. A Agremiação que descumprir o compromisso de desfilar no Carnaval de 2013, será obrigada a devolver à ACESTC, devidamente atualizada toda e qualquer importância recebida, relativamente aos Desfiles, acrescida de juros legais e despesas decorrentes de cobrança judicial, bem como arcar com todas as multas previstas em contratos, se houverem, celebrados pela ACESTC em favor das agremiações, além de ficar impedida de participar do Desfile do Carnaval Campinense em 2014.

 

CAPÍTULO IV  -  DA COORDENAÇÃO DOS DESFILES

 

SEÇÃO I  -  DA DIREÇÃO DOS DESFILES

 

Artigo 7 - A Direção dos Desfiles será composta pelo Presidente da ACESTC, pelo 1º Tesoureiro e pelo 1º Secretário da ACESTC, todos com igual poder de decisão, mas que todas as decisões sejam tomadas em acordo unânime ou pela maioria das opiniões. A ela estarão subordinadas as seguintes Comissões e Equipes:

I - Comissão de Concentração e Verificação das Obrigatoriedades;

II - Comissão de Cronometragem;

III – Comissão de Apuração;

IV – Equipes de Apoio

Artigo 8 - Caberá ao Presidente da ACESTC a aplicação das penalidades de conformidade com o estabelecido neste Regulamento.

 

SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE CONCENTRAÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS OBRIGATORIEDADES

 

Artigo 9 - A Comissão de Concentração e Verificação das Obrigatoriedades deverá ser constituída até o dia 30 de Janeiro de 2013 e será composta por 04 (quatro) Membros indicados pela Direção dos Desfiles e, com o apoio operacional do pessoal colocado à sua disposição, caso seja necessário. A ela competirá a verificação do disposto no deste Regulamento e a proposição das penalidades nele previstas, a serem aplicadas a juízo do Presidente da ACESTC.

Parágrafo Único. A eventual ausência de Membros previamente escolhidos será suprida por indicação da Direção dos Desfiles.

 

SEÇÃO III  -  DA COMISSÃO DE CRONOMETRAGEM

 

Artigo 10 - A Comissão de Cronometragem deverá ser constituída até o dia 30 de Janeiro de 2013 e será composta por 02 (dois) Membros, indicados pela Direção dos Desfiles.

Parágrafo Único. A eventual ausência de Membros previamente escolhidos será suprida, até o momento do início dos Desfiles, por indicação da Direção dos Desfiles.

Artigo 11 - À Comissão de Cronometragem competirá:

I - acompanhar o acionamento do cronômetro, no início do Desfile de cada agremiação, assim como a sua respectiva parada, no término de cada Desfile;

II - apontar, em mapa específico, o tempo de Desfile de cada agremiação;

III - propor a aplicação das penalidades previstas neste Regulamento, única e exclusivamente direcionadas as questões do tempo de desfile.

Artigo 12 - Cada agremiação poderá, caso queira, indicar um representante para acompanhar o trabalho da Comissão de Cronometragem, durante o desfile de sua própria agremiação, muito embora, fica estabelecido que a ausência desse representante não impedirá o acionamento e a respectiva parada do cronômetro.

 

CAPÍTULO V  -  DA CONCENTRAÇÃO

 

Artigo 13 - A concentração das Agremiações será feita na Av. Dr. Severino Cruz, Centro, Campina Grande-PB.

Parágrafo Único. O Horário da concentração, bem como dos desfiles, será divulgado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, a todos as agremiações participantes, da maneira como a ACESTC achar conveniente.

Artigo 14 - As agremiações ficam obrigadas a se concentrar de acordo com a ordem dos desfiles.

Parágrafo Primeiro. As agremiações que não se apresentarem com suas Alas e Alegorias (quando houverem) na Área da Concentração, dentro dos horários pré determinados, perdem 0,5 (meio ponto) a cada minuto de atraso.

Parágrafo Segundo.  A agremiação que, na Área de Concentração, iniciar o aquecimento da sua Bateria, durante o desfile de uma outra agremiação, sofrerá penalidade de 01 (um) ponto, que será apontada, no mapa de apuração final pela Comissão de Concentração e Verificação das Obrigatoriedades.

Parágrafo Terceiro. Fica isenta desta penalização a agremiação que abre o desfile em cada dia, visto que nenhuma outra está desfilando na sua frente.

 

CAPÍTULO VI  -  DO TEMPO DE DURAÇÃO DOS DESFILES

 

Artigo 15 - O tempo de duração do Desfile de cada agremiação se dará da seguinte forma:

I - Ala-ursas = No mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos;

II - Bonecos = No mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos;

III - Bumba-meu-boi = No mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 30 (trinta) minutos;

IV – Tribos indígenas = No mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos;

V – Escolas de Samba = No mínimo 40 (quarenta) e no máximo 50 (cinqüenta) minutos.

Artigo 16 - O Desfile de cada agremiação se iniciará no momento em que, por ordem da Direção dos Desfiles, for acionado um sinal sonoro, na frente da linha de inicio, simultaneamente ao acionamento do cronômetro, e terminará no momento em que o último componente ou alegoria da agremiação desfilante ultrapassar a linha que demarca o final do desfile, momento em que será encerrado o cronômetro.

Parágrafo Único. Caso ocorra falta, parcial ou total, de energia elétrica e/ou de som na avenida, a agremiação cujo primeiro componente, ou alegoria, já tiver ultrapassado a linha que demarca o início de desfile deverá continuar o seu desfile sem interrupção.

Artigo 17 - A agremiação que não desfilar no tempo estabelecido pelo Artigo 15 deste Regulamento, sofrerá uma das penalidades abaixo, para o caso que se enquadrar:

I - perda de 0,5 (meio ponto) para cada minuto não utilizado em seu tempo mínimo;

II - perda de 0,5 (meio ponto) para cada minuto excedente de seu tempo máximo.

 

TÍTULO II

 

DAS OBRIGAÇÕES DE CADA AGREMIAÇÃO E RECOMENDAÇÕES

 

CAPITULO I  -  DOS BONECOS

 

Artigo 18 - Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Boneco tem a obrigatoriedade de:

I - desfilar com, no mínimo, 06 (seis) ritmistas agrupados na Bateria,

II - desfilar com, no mínimo,  10 (dez)  componentes agrupados, ficando facultado o uso de alegorias, desde que não ultrapasse o número de 02 (duas), entendendo-se, como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo;

III - não apresentar animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;

IV - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

V - impedir o uso de instrumentos musicais de sopro que emita sons similares, em sua Bateria, exceto os apitos dos Diretores;

VI - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em Alegorias, Adereços, ou quaisquer outros meios, exceto:

a) nas vestimentas dos empurradores de alegorias, quando houverem;

b) em prospectos com histórico do boneco;

c) nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes, ou a própria logomarca da agremiação;

d) nas vestimentas dos seus diretores;

VII - dotar suas Alegorias, quando houverem, de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de Composição) que sobre elas desfilem;

VIII - cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro (não "...desrespeitar publicamente ato ou objeto de culto religioso");

IX - cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias;

Parágrafo Único. O não cumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Artigo, implicará na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido, a qual será proposta pela Comissão de Concentração e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.

 

CAPITULO II  -  DAS ALA-URSAS

 

Artigo 19 - Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Ala-ursa tem a obrigatoriedade de:

I - desfilar com, no mínimo, 04 (quatro) ritmistas agrupados na Bateria;

II - desfilar com, no mínimo, 08 (oito) componentes agrupados, ficando facultado o uso de alegorias, desde que não ultrapasse o número de 02 (duas), entendendo-se, como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo;

III - não apresentar animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;

IV - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

V - impedir o uso de instrumentos musicais de sopro que emita sons similares, em sua Bateria, exceto os apitos dos Diretores;

VI - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em Alegorias, Adereços, ou quaisquer outros meios, exceto:

a) nas vestimentas dos Empurradores de Alegorias, quando houverem;

b) em prospectos com histórico da Ala-ursa;

c) nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes, ou a própria logomarca da agremiação;

d) nas vestimentas de seus diretories;

VII - dotar suas Alegorias, quando houverem, de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de Composição) que sobre elas desfilem;

VIII - cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro (não "...desrespeitar publicamente ato ou objeto de culto religioso");

IX - cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias;

Parágrafo Único. O não cumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Artigo, implicará na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido, a qual será proposta pela Comissão de Concentração e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.

 

CAPITULO III  -  DOS BUMBA MEU BOI

 

Artigo 20 - Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Bumba meu boi tem a obrigatoriedade de:

I - desfilar com, no mínimo, 06 (seis) ritmistas agrupados na Bateria;

II - desfilar com, no mínimo, 12 (doze)  componentes agrupados, ficando facultado o uso de alegorias, desde que não ultrapasse o número de 02 (duas), entendendo-se, como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo;

III - não apresentar animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;

IV - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

V - impedir o uso de instrumentos musicais de sopro que emita sons similares, em sua Bateria, exceto os apitos dos Diretores;

VI - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em Alegorias, Adereços, ou quaisquer outros meios, exceto:

a) nas vestimentas dos Empurradores de Alegorias, quando houverem;

b) em prospectos com histórico do Bumba meu boi;

c) nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes, ou a própria logomarca da agremiação;

d) nas vestimentas de seus diretores;

VII - dotar suas Alegorias, quando houverem, de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de Composição) que sobre elas desfilem, assim como apresentar suas alegorias/adereços durante todo o percurso do desfile;

VIII - cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro (não "...desrespeitar publicamente ato ou objeto de culto religioso");

IX - cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias;

Parágrafo Primeiro. O não cumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Artigo, implicará na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido, a qual será proposta pela Comissão de Concentração e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.

X – desfilar com a figura da Sinhazinha e que esta figura seja obrigatoriamente do sexo feminino.

          Parágrafo Segundo. O não cumprimento da obrigatoriedade do Inciso X deste Artigo, implicará na anulação da nota do quesito Sinhazinha;

XI - Cada Bumba meu boi deverá entregar até o dia 05 de Fevereiro de 2013, à ACESTC a Ficha Técnica da agremiação, Sinopse do Enredo para o Carnaval/2013, com o Roteiro de Desfile (descrição da disposição sequencial de Alas, Alegorias e outros elementos integrantes de seu Desfile), assim como o(s) nome(s) do(s) seu(s) respectivo(s) diretor(es), carnavalesco(s), Mestre de Bateria, data de fundação e cores oficiais;

          Parágrafo Terceiro. O não cumprimento das obrigatoriedades do Inciso XI deste regulamento, implicará na penalização de 1,0 (um) ponto, a qual será proposta pela Direção dos Desfiles;

 

CAPITULO IV  -  DAS TRIBOS INDÍGENAS

 

Artigo 21 - Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Tribo Indígena tem a obrigatoriedade de:

I - desfilar com, no mínimo, 06 (seis) ritmistas agrupados na Bateria,

II - desfilar com, no mínimo, 15 (quinze) componentes agrupados, ficando facultado o uso de alegorias, desde que não ultrapasse o número de 02 (duas), entendendo-se, como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo;

III - não apresentar animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;

IV - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

V - impedir o uso de instrumentos musicais de sopro ou que emita sons similares, em sua Bateria, exceto os apitos dos Diretores, Flautas doce (germânica ou barroca), Flautins, Pífanos e Panflutes;

VI - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em Alegorias, Adereços, ou quaisquer outros meios, exceto:

a) nas vestimentas dos Empurradores de Alegorias, quando houverem;

b) em prospectos com histórico da Tribo Indígena;

c) nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes, ou a própria logomarca da agremiação;

d) nas vestimentas dos seus diretores;

VII - dotar suas Alegorias, quando houverem, de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de Composição) que sobre elas desfilem, assim como apresentar suas alegorias/adereços durante todo o percurso do desfile;

VIII - cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro (não "...desrespeitar publicamente ato ou objeto de culto religioso");

IX - cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias;

                Parágrafo Primeiro. O não cumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Artigo, implicará na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido, a qual será proposta pela Comissão de Concentração e Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares.

X - Cada Tribo Indígena deverá entregar até o dia 05 de Fevereiro de 2013, à ACESTC a Ficha Técnica da agremiação, Sinopse do Enredo para o Carnaval/2013, com o Roteiro de Desfile (descrição da disposição sequencial de Alas, Alegorias e outros elementos integrantes de seu Desfile), assim como o(s) nome(s) do(s) seu(s) respectivo(s) diretor(es), carnavalesco(s), Mestre de Bateria, data de fundação e cores oficiais;

                Parágrafo Segundo. O não cumprimento das obrigatoriedades do Inciso X deste regulamento, implicará na penalização de 1,0 (um) ponto, a qual será proposta pela Direção dos Desfiles;

 

CAPÍTULO V  -  DAS ESCOLAS DE SAMBA

 

Artigo 22 - Além de outros deveres expressos no presente Regulamento, cada Escola de Samba tem a obrigatoriedade de:

I - desfilar com, no mínimo, 40 (quarenta) ritmistas agrupados na Bateria;

II -  desfilar com, no mínimo,  06 (seis)  Baianas agrupadas;

III - impedir a presença de pessoas do sexo masculino na Ala de Baianas, exceto Diretores, desde que estes não estejam com a mesma fantasia da Ala;

IV - não apresentar animais vivos, de quaisquer espécies, inclusive para tração de alegorias;

V - impedir a apresentação de pessoas que estejam com a genitália à mostra, decorada e/ou pintada;

VI - impedir o uso de instrumentos musicais de sopro ou que emita sons similares, em sua Bateria, exceto os apitos dos Diretores;

VII - desfilar com o limite mínimo de 03 (três) e até o máximo de 05 (cinco) Alegorias, entendendo-se, como tal, qualquer estrutura que contenha rodas em contato direto com o solo;

VIII - não utilizar, distribuir ou apresentar-se com qualquer tipo de “merchandising” (implícito ou explícito) em Enredo, Alegorias, Adereços, Alas, Destaques, Samba-Enredo ou quaisquer outros meios, exceto:

a) nas vestimentas dos Empurradores de Alegorias;

b) em prospectos com letras do Samba-Enredo ou histórico da Escola;

c) nos instrumentos musicais da Bateria, desde que sejam as marcas de seus respectivos fabricantes, ou a logomarca da própria agremiação;

d) nas vestimentas dos seus diretores;

IX - desfilar com o limite mínimo de 06 (seis) e até o máximo de 15 (quinze) componentes na Comissão de Frente;

X - apresentar, obrigatoriamente, a sua Comissão de Frente, diante do camarote dos jurados.

XI - dotar suas Alegorias de equipamentos que propiciem segurança adequada aos Componentes (Destaques e/ou Figuras de Composição) que sobre elas desfilem;                                                                       

XII - desfilar com o mínimo de 70 (setenta) e até o máximo de 300 (trezentos) componentes, não considerados, neste total, os componentes da Diretoria da Agremiação e os empurradores de alegorias;

XIII - cumprir o que determina o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro (não "...desrespeitar publicamente ato ou objeto de culto religioso");

                Parágrafo Primeiro. O não cumprimento das obrigatoriedades dos Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII deste Artigo, implicará na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada Inciso infringido, a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares;

XIV - cumprir o que determina o Provimento do Juizado de Menores, no que tange à presença de menores nos Desfiles, inclusive com relação aos que venham a se apresentar sobre Alegorias, ressaltando-se que é facultativa a apresentação de Alas de Crianças, porém em estrita obediência aos requisitos previamente estabelecidos no referido Provimento;

XV - desfilar com:  

a) Intérprete (Puxador) de Samba-Enredo; 

b) Mestre de Bateria; 

c) Mestre-Sala(do sexo masculino) e Porta-Bandeira (do sexo feminino),

d) Ala de Passistas (com no mínimo 04 (quatro) componentes)

e) “Velha Guarda” (com no mínimo 04 (quatro) componentes)

          Parágrafo Segundo. O não cumprimento das obrigatoriedades do Inciso XV deste regulamento, implicará na penalização de 0,5 (meio) ponto para cada alínea infringida, a qual será proposta pela Comissão de Verificação das Obrigatoriedades Regulamentares;

XVI - Cada Escola de Samba deverá entregar até o dia 05 de Fevereiro de 2013, à ACESTC a Ficha Técnica da agremiação, Sinopse do Enredo para o Carnaval/2013, com o Roteiro de Desfile (descrição da disposição sequencial de Alas, Alegorias e outros elementos integrantes de seu Desfile), assim como a letra do seu Samba-Enredo, com o(s) nome(s) do(s) seu(s) respectivo(s) compositor(es) e Interprete(s) e os nomes de seu Mestre-Sala, de sua Porta-Bandeira e do seu Mestre de Bateria.

                Parágrafo Terceiro. O não cumprimento das obrigatoriedades do Inciso XVI deste regulamento, implicará na penalização de 1,0 (um) ponto, a qual será proposta pela Direção dos Desfiles;

 

 

TÍTULO III

 

DO JULGAMENTO DOS DESFILES

 

CAPÍTULO I  -  DO CORPO DE JULGADORES

 

Artigo 23 - O Corpo de Julgadores será escolhido pela Direção dos Desfiles e composto por jurados tecnicamente e comprovadamente qualificados para o exercício da função, sendo  01 (um) para cada Quesito.

          Parágrafo Único. As decisões do corpo de jurados, coletivas ou individuais, são soberanas, desde que não contrariem o presente Regulamento.

 

CAPÍTULO II  -  DOS QUESITOS EM JULGAMENTO

 

Artigo 24 - Os Quesitos em julgamento para os Bonecos são os seguintes:

I -   Bateria (ritmo e afinação);

II -   Harmonia;

III -   Evolução;

IV -   Fantasia do Boneco;

V -   Fantasias dos Componentes;

VI -   Conjunto;

VII – Porta estandarte;

Parágrafo Único. A ACESTC poderá, em ato próprio, elaborar o “Manual do Julgador”, e nele apor os critérios de julgamento relativos a cada Quesito.

Artigo 25 - Os Quesitos em julgamento para as Ala-Ursas são os seguintes:

I - Bateria (ritmo e afinação);

II - Harmonia;

III - Evolução;

IV - Fantasia da Ala-ursa;

V - Fantasias dos Componentes;

VI - Conjunto;

VII – Porta estandarte;

Parágrafo Único. A ACESTC poderá, em ato próprio, elaborar o “Manual do Julgador”, e nele apor os critérios de julgamento relativos a cada Quesito.

Artigo 26 - Os Quesitos em julgamento para os Bumba-meu-bois são os seguintes:

I - Bateria (ritmo e afinação);

II - Harmonia;

III - Evolução;

IV – Conjunto;

V - Sinhazinha;

VI - Alegorias e Adereços;

VII - Fantasia do Boi;

VIII - Fantasias dos Componentes;

IX – Porta Estandarte.

X – Enredo ou Ritual

Parágrafo Único. A ACESTC poderá, em ato próprio, elaborar o “Manual do Julgador”, e nele apor os critérios de julgamento relativos a cada Quesito.

Artigo 27 - Os Quesitos em julgamento para as Tribos Indígenas são os seguintes:

I -   Bateria (ritmo e afinação);

II -   Porta Estandarte;

III -   Harmonia;

IV -   Evolução;

V -  Conjunto;

VI -  Alegorias e Adereços;

VII -   Fantasias;

VIII – Enredo ou Ritual;

Parágrafo Único. A ACESTC poderá, em ato próprio, elaborar o “Manual do Julgador”, e nele apor os critérios de julgamento relativos a cada Quesito.

Artigo 28 - Os Quesitos em julgamento para as Escolas de Samba são os seguintes:

I -   Bateria (ritmo, afinação);

II -   Samba-Enredo (letra e melodia);

III -   Harmonia;

IV -   Evolução;

V -   Enredo;

VI -   Conjunto;

VII -   Alegorias e Adereços;

VIII -   Fantasias;

IX -   Comissão de Frente;

X -   Mestre-Sala e Porta-Bandeira.

Parágrafo Único. A ACESTC poderá, em ato próprio, elaborar o “Manual do Julgador”, e nele apor os critérios de julgamento relativos a cada Quesito.

 

CAPÍTULO III  -  DA PONTUAÇÃO

 

Artigo 29 - Cada Julgador concederá a cada Agremiação notas de 5,0 (cinco) a 10 (dez) pontos, esclarecendo-se que:

I - serão admitidas notas fracionadas em decimais, tais como, por exemplo:  8,1; 8,2; 8,3, e assim sucessivamente até a nota máxima de 10 pontos;

II - em caso de rasura na planilha de notas, o Julgador deverá esclarecer e confirmar, no espaço denominado “Observações”, a nota concedida; se persistirem dúvidas, a decisão final caberá à Direção dos Desfiles.

III – notas inferiores a 10 (dez) pontos, necessitam de justificativa por parte do julgador, no campo de observações da planilha de notas.

Parágrafo Único. Nos critérios de Julgamento somente haverá diferença na concessão de notas para o Quesitos "Samba-Enredo" porque neste Quesito a nota será concedida através do sistema de pontuação por "sub-quesitos" (Letra e Melodia) e “Bateria” que também terá os sub-quesitos (ritmo e afinação);

 

TÍTULO IV 

 

DA COMISSÃO DE APURAÇÃO

 

Artigo 30 - A apuração será feita por uma Comissão nomeada pela Diretoria dos Desfiles e contará com 04 (quatro) membros, sendo:

I – O Presidente da Comissão de Apuração (a quem cabe a abertura dos envelopes com as notas)

II – O Mestre de Cerimônia (a quem caberá a leitura das notas)

III – Um digitador (a quem caberá o registro e totalização das notas)

IV – Um representante das agremiações (a quem cabe acompanhar todo o processo de abertura dos envelopes, leitura e totalização das notas).

          Parágrafo Único. Cabe a Comissão de Apuração realizar todo o processo de conferencia, abertura dos envelopes, leitura e divulgação das notas, digitação e totalização dos resultados.

 

TÍTULO V

 

DOS EMPATES E CRITÉRIOS DE DESEMPATES

 

Artigo 31 - Só serão admitidos empates, entre duas ou mais Agremiações, quando todas as notas atribuídas forem absolutamente iguais.

Artigo 32 - Não ocorrendo o previsto no Artigo anterior, serão utilizadas como critérios para o desempate as maiores notas atribuídas pelo Corpo de Jurados para cada agremiação, na seguinte ordem:

Parágrafo Primeiro. Para o julgamento dos Bonecos:

I – Bateria (somadas as notas de ritmo e afinação)

II – Conjunto

III – Fantasia do Boneco

IV – Evolução

V – Harmonia

VI – Fantasias dos Componentes

VII – Porta estandarte

Parágrafo Segundo. Para o julgamento das Ala-Ursas:

I – Bateria (somadas as notas de ritmo e afinação)

II – Conjunto

III – Fantasia da Ala-ursa

IV – Evolução

V – Harmonia

VI – Fantasias dos Componentes

VII – Porta estandarte

Parágrafo Terceiro. Para o julgamento dos Bumba meu boi

I – Fantasia do Boi

II – Sinhazinha

III – Bateria (somadas as notas de rítmo e afinação)

IV – Conjunto

V – Enredo ou Ritual

VI - Alegorias e Adereços

VII – Evolução

VIII – Harmonia

IX – Fantasias dos Componentes

X – Porta Estandarte

          Parágrafo Quarto. Para o julgamento das Tribos Indígenas:

I – Enredo ou Ritual

II – Bateria (somadas as notas de ritmo e afinação)

III – Conjunto

IV – Fantasias

V – Alegorias e Adereços

VI – Evolução

VII – Harmonia

VIII – Porta estandarte

          Parágrafo Quinto. Para o julgamento das Escolas de Samba:

I – Bateria (somadas as notas de ritmo e afinação)

II – Samba-Enredo (somadas as notas de letra e melodia)

III – Comissão de Frente

IV – Mestre-Sala e Porta-Bandeira

V – Alegorias e Adereços

VI – Fantasias

VII – Conjunto

VIII – Enredo

IX – Evolução

X - Harmonia

 

TÍTULO VI 

 

DAS IMPUGNAÇÕES E/OU RECURSOS

 

Artigo 33 - As Impugnações e/ou recursos promovidas em razão de eventuais descumprimentos a este Regulamento e a outras normas estabelecidas em atos editados pela ACESTC, deverão ser apresentadas, por escrito, pelo Presidente da Agremiação, junto à ACESTC, diretamente ao Presidente, na sede da Entidade, mediante protocolo, até às 10:00 horas do dia 13 de Fevereiro de 2013, quarta-feira de cinzas, (dia da Apuração dos Resultados dos Desfiles), para serem analisadas e decididas antes da abertura dos envelopes contendo as notas dos jurados.

Artigo 34 - É de competência exclusiva da Diretoria da ACESTC a apreciação e julgamento de qualquer Impugnação e/ou Recurso contra o resultado oficial dos desfiles, no que concerne às penalidades propostas pelas Comissões.

 

TÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 35 – Todas as agremiações deverão participar da prévia carnavalesca que ocorrerá no dia 03 de Fevereiro de 2013, domingo, na Av. Dr. Severino Cruz, com inicio às 09:00 horas e encerramento às 12:00 horas, ficando determinado que às 11:30 horas é o horário limite para que as agremiações compareçam no local, apresentando-se com:

Parágrafo Primeiro – Obrigações dos Bonecos

I – Boneco

II – Estandarte

III – Bateria

Parágrafo Segundo – Obrigações das Ala-Ursas

I – Ala-Ursa

II – Estandarte

III – Bateria

Parágrafo Terceiro – Obrigações dos Bumba meu boi

I – Boi

II – Estandarte

III – Bateria

Parágrafo Quarto – Obrigações das Tribos Indígenas

I – Estandarte

II – Bateria

Parágrafo Quinto – Obrigações das Escolas de Samba

I – Pavilhão da Escola (bandeira)

II – Bateria

Parágrafo Sexto – O não cumprimento das obrigatoriedades deste artigo e seus parágrafos, implicará na perda de 1,0 (um) ponto para a(s) agremiação(ões) infratora(s);

Paragrafo Sétimo – O não comparecimento a prévia, inclusive a chegada após o horário limite (11:30 horas) acarretará na perda de 2,0 (dois) pontos, e redução de 5 % (cinco por cento) da verba que será destinada a agremiação;

Artigo 36 - Os demais casos não previstos neste Regulamento serão apreciados em Reunião Plenária da ACESTC e submetidos à decisão do Presidente da Associação

Artigo 37 - Todos os Títulos, Capítulos, Seções, Artigos, Incisos, Alíneas e Parágrafos deste Regulamento foram analisados e aprovados em Reunião Plenária da ACESTC, com maioria absoluta de votos.

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Elaborado por Flaviano de F. Cavalcante (Maestro, Compositor e Arranjador) em 28 de Dezembro de 2012

Revisado e aprovado pela Diretoria da ACESTC em reunião do dia 04 de Janeiro de 2013.